tem as suas particularidades.
Para entender estes processos deve-se, primeiro, perceber a natureza dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos de karaoke.
Uma obra de karaoke é um objeto complexo que inclui tanto os direitos de autor, como os direitos contíguos.
Os direitos de autor são os direitos sobre as letras e os direitos sobre a música (que são direitos sobre a pauta, propriamente dito). Já os direitos contíguos são direitos de artistas, os músicos que gravaram a música num estúdio para produzir uma obra completa, a gravação que acompanhará os utilizadores dos recursos de karaoke a cantarem.
Para garantir o usufruto legal dos conteúdos de karaoke deverá adquirir tanto os direitos de autor, como os direitos contíguos sobre as obras do seu interesse.
Para isso é preciso saber, qual é o detentor dos direitos que de momento representa os direitos dos respetivos autores (que conseguem ser mais de 10 para uma música) e celebrar um acordo com este detentor dos direitos. Mas isso não será suficiente, deve ainda procurar o detentor dos direitos sobre o fonograma de karaoke gravado com base nos direitos de arranjo obtidos dos autores.
É importante perceber que a atribuição dos direitos de autor e dos direitos contíguos sobre uma determinada obra a um determinado detentor dos direitos não garante que a obra permanecerá no catálogo do mesmo detentor dos direitos amanhã - os seus acordos com autores têm prazos, passando vezes sem conta de um detentor dos direitos a outro.
É preciso acompanhar esta situação toda ao longo de todo o tempo de disponibilização da obra no seu serviço.
Os acordos com os detentores dos direitos devem incluir a menção de como vai utilizar os conteúdos no seu sítio, se haverá necessidade de transmissão parcial dos direitos a terceiros e dos territórios da prevista utilização.